Resolução 053
R E S O L U Ç Ã O Nº 053/98-COU
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Revoga parcialmente o parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 031/98-COU. |
Considerando o contido no protocolizado nº 7.785/98, que solicita reconsideração parcial da Resolução nº 031/98-COU - Regulamento para composição da lista para escolha de Reitor e Vice-Reitor; considerando que na análise do pedido o Conselho Universitário entendeu que se tratava de matéria Estatutária, O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU, E EU REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica revogado no parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 031/98-COU, que regulamenta a composição da lista para escolha de Reitor e Vice-Reitor, o que se refere aos servidores aposentados. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 3 de agosto de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.